O ECA E O COMBATE À PROSTITUIÇÃO CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: LEGISLAÇÃO EFICAZ OU FRAGILIDADE JURÍDICA?

Diana Tie Tomiyoshi, Claúdio José Palma Sanchez

Resumo


Neste trabalho, a autora propõe-se a abordar uma das piores formas de
desconsideração da condição de “sujeito de direitos” atribuídos à criança e ao
adolescente, qual seja, a prostituição contra eles praticada.
Por ser uma questão multifacetada, que envolve aspectos sociais,
econômicos, políticos e jurídicos, a prostituição contra crianças e adolescentes
exige muito esforços - tanto por parte do Estado, quanto por parte da sociedade –
para ser combatido.
Neste contexto, em consonância com a Doutrina da Proteção Integral
preconizada pela normativa internacional e recepcionada pela Constituição
Cidadã e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a autora discute se a
legislação menorista vigente está apta ao enfrentamento desta problemática,
mormente após o advento do artigo 244-A ao Estatuto Infanto-Juvenil.
Para isto, a autora fez uma breve análise da história da prostituição,
discorreu sobre seu conceito e abordou quais os tratamentos que a lei pode
dispensar a este fenômeno.
Após, discorreu sobre a Doutrina da Proteção Integral, analisou o artigo
244-A, introduzido pela Lei nº 9.975/2000, ao ECA e, por fim, discutiu se a atual
legislação menorista é eficaz para o combate da prostituição contra crianças e
adolescentes.
Foram utilizados o método da argumentação dedutivo, o método de
procedimento histórico-evolutivo e a técnica de pesquisa empregada foi a da
documentação indireta, através de material doutrinário, jurisprudencial e
periódicos especializados.
PALAVRAS-CHAVE: Estatuto da Criança e do Adolescente – Exploração Sexual
Comercial – Prostituição contra Crianças e Adolescentes – Doutrina da Proteção
Integral

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