O INQUÉRITO JUDICIAL FALIMENTAR

Jéssyca Crepaldi, Edson Freitas de Oliveira

Resumo


No presente trabalho monográfico, a autora procurou desenvolver a
questão da contrariedade existente em relação à natureza jurídica da peça do
inquérito judicial falimentar.
O trabalho buscou abordar um estudo sobre falência de uma forma
simplificada, abrangendo pesquisas bibliográficas, com a utilização de renomados
autores. Foi mencionado seu conceito, origem histórica, natureza jurídica,
pressupostos, como também o seu novo projeto de lei nº 4.376/93, isto, como
forma de introduzir o objeto principal do estudo: o inquérito judicial falimentar.
A autora trata, detalhadamente, do conceito do inquérito judicial, seu
requerimento, procedimento, o rito sumário do inquérito, demonstrando a
importância desta peça ao ser decretada a falência, objetivando a finalidade de
apurar a existência ou não de crime falimentar.
Adentrando ao objetivo principal dessa monografia que é a divergência de
opiniões relativa à natureza jurídica do inquérito falimentar, a autora expôs uma
análise comparativa e descritiva de inúmeros autores, juntamente com uma
profunda pesquisa jurisprudencial, onde mostra que, para alguns, essa peça é
meramente informativa e, para outros, faz-se necessária a existência do
contraditório, previsto no Artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
Concluiu que nenhum posicionamento foi pacificado até o exato momento
e em virtude dessa contrariedade, faz-se necessária uma reforma na lei de
falência, para que solucione esses aspectos pendentes.
PALAVRAS-CHAVE: Falência; inquérito judicial falimentar; contrariedade;
natureza jurídica.

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