O INSTITUTO DA MEDIDA PROVISÓRIA E AS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA EMENDA CONSITUCIONAL Nº 32 DE 11 DE SETEMBRO DE 2001
Resumo
A presente monografia tem a finalidade de refletir sobre alguns aspectos do
instituto das medidas provisórias e as principais inovações introduzidas pela Emenda
Constitucional nº 32 de 11 de setembro de 2001.
A necessidade da emenda era inegável, isto porque no Brasil desde a “Carta
Imperial” houve previsão legal de atos que detinham um caráter e poder político
espantoso, no sentido de vinculados, única e tão-somente, à discricionariedade do
detentor do Poder Executivo.
Desde a criação da delegação extraordinária feita pelo Poder Legislativo ao
Poder Executivo, era utilizada de forma arbitrária, servindo muitas vezes para
garantia de interesses políticos ou ainda particulares, o que contraria frontalmente o
principio da separação de poderes, bem como a finalidade de tal providência, de
ordem pública.
Atente-se para o fato de que referido instrumento foi criado para ser usado em
um sistema de governo Parlamentarista. Na Itália, era utilizado eventualmente pelo
Chefe de Estado com apoio do Parlamento por motivos de urgência e necessidade
legislativa, tendo-se em vista que continha a cláusula de responsabilidade política.
No sistema jurídico-constitucional brasileiro não há responsabilidade política, pois o
sistema de governo adotado é o Presidencialista.
Com este trabalho, pretende o autor dar uma contribuição à discussão quanto
à principal finalidade da medida provisória, um remédio jurídico emergencial, onde o
Chefe do Executivo, de maneira excepcional, assume função típica do Legislativo,
qual seja, a de legislar frente a situações que suscitam relevância e urgência
legislativa.
Palavras – Chave: Separação de Poderes; Função Atípica; Decreto-Lei;
Decreti-Legge; Medida Provisória; Processo Legislativo; Emenda Constitucional nº
32/2001.
instituto das medidas provisórias e as principais inovações introduzidas pela Emenda
Constitucional nº 32 de 11 de setembro de 2001.
A necessidade da emenda era inegável, isto porque no Brasil desde a “Carta
Imperial” houve previsão legal de atos que detinham um caráter e poder político
espantoso, no sentido de vinculados, única e tão-somente, à discricionariedade do
detentor do Poder Executivo.
Desde a criação da delegação extraordinária feita pelo Poder Legislativo ao
Poder Executivo, era utilizada de forma arbitrária, servindo muitas vezes para
garantia de interesses políticos ou ainda particulares, o que contraria frontalmente o
principio da separação de poderes, bem como a finalidade de tal providência, de
ordem pública.
Atente-se para o fato de que referido instrumento foi criado para ser usado em
um sistema de governo Parlamentarista. Na Itália, era utilizado eventualmente pelo
Chefe de Estado com apoio do Parlamento por motivos de urgência e necessidade
legislativa, tendo-se em vista que continha a cláusula de responsabilidade política.
No sistema jurídico-constitucional brasileiro não há responsabilidade política, pois o
sistema de governo adotado é o Presidencialista.
Com este trabalho, pretende o autor dar uma contribuição à discussão quanto
à principal finalidade da medida provisória, um remédio jurídico emergencial, onde o
Chefe do Executivo, de maneira excepcional, assume função típica do Legislativo,
qual seja, a de legislar frente a situações que suscitam relevância e urgência
legislativa.
Palavras – Chave: Separação de Poderes; Função Atípica; Decreto-Lei;
Decreti-Legge; Medida Provisória; Processo Legislativo; Emenda Constitucional nº
32/2001.