ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: A EXIGIBILIDADE DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL PARA A LIBERAÇÃO DE ORGANISMOS GENTICAMENTE MODIFICADOS
Resumo
Um ramo da Ciência Jurídica, o Direito Ambiental, trouxe para si a discussão da biossegurança. Com base nos princípios constitucionais, especialmente o da precaução, e mais recentemente aparado pela Lei 8974/95, que criou a CTNBIO para este propósito, tendo ainda consigo os ensinamentos da Bioética, que através do bom senso tenta decidir os desafios tecnológicos relacionados à vida, surgiu a monografia jurídica de conclusão do curso de graduação, aqui resumida. A metodologia utilizada foi a da pesquisa teórico bibliográfica e do método dedutivo. O objetivo do trabalho foi compreender a chegada da evolução da engenharia genética aos meios jurídicos. Considere-se que a engenharia genética discute desde os conceitos de concepção humana até os de alimentos geneticamente modificados, sendo este último matéria prima do presente trabalho. Junto destas descobertas vislumbrou-se a necessidade da ética e segurança, não só pelo respaldo legal das leis já citadas como também pelas leis internacionais que mencionam o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), e ainda pela busca de todo jurista e igualmente de cada ser humano de fazer a justiça e, principalmente, de proporcionar a tutela de bens tão preciosos como são a vida, a saúde e o meio ambiente ecologicamente equilibrado. É neste sentido que se deve exigir o EIA antes de qualquer autorização para a liberação de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no meio ambiente. Concluiu-se que a exigibilidade do EIA, para a liberação de OGMs, é a condição para que a segurança seja realidade nessa discussão, visto que o presente estudo visa permitir antecipar resultados, prever insucessos ou sucessos, disponibilizar os riscos envolvidos e tudo em menor escala, contando ainda, com aval de especialistas transdisciplinares, ou seja: uma exigência neste tema do Direito, da Biologia, da Medicina dentre outras especialidades.