OS CRIMES DECORRENTES DA LEI QUE DISPÕE SOBRE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS
Resumo
O assunto abordado nesse trabalho consiste na apresentação e
conceituação do Transplante de Órgãos e Tecidos do corpo humano, bem como
sua evolução histórica na medicina e no mundo jurídico e, especificamente, o
aspecto criminal da Lei de Transplante.
A presente monografia foi baseada em pesquisa bibliográfica, abrangendo
uma análise doutrinária, revistas e jurisprudência, cujo método alcançado foi
principalmente o dedutivo, uma vez que a análise do tema escolhido foi feita a
partir de regras aplicadas a casos gerais e abstratos.
Como o tema em questão vem alcançando um preciso desenvolvimento,
vale salientar, que pôr maior alcance social ocorrido, é preciso basear-se em
regras e fundamentos jurídicos como os dispostos na Lei n.º 9434/97, Decreto n.º
2268/97 e Medida Provisória n.º 1718/98.
O transplante de órgãos e tecidos despertou um interesse significativo por
parte de toda sociedade, pois, a evolução médica na área dos transplantes
aumentou a probabilidade de cura para as mais variadas doenças que, até então,
eram consideradas fatais. Com isso, cada vez mais se eleva o número de
transplantes feitos e esperados por uma infinita lista de receptores.
Devido a este tratamento ser considerado a última solução para tal
receptor, diversos problemas jurídicos surgiram ante a preocupação de manter o
direito em igualdade ao crescente desenvolvimento.
Este método de tratamento é uma atividade de difícil solução, pois
envolvem questões atinentes entre a vida e a morte e também envolvem vários
sujeitos como doador, receptor, médicos, enfermeiros e demais profissionais.
Mas é preciso colocar acima de isto a vida humana. Tanto da pessoa
doadora, cuja vida necessita ser salva; como da receptora que somente após a
comprovada morte daquela, receberá o órgão transplantado.
Deste modo, existem princípios fundamentais que se sobressaem ao
simples fato de se transplantar um órgão ou um tecido como o direito de
personalidade que engloba o direito de dispor do próprio corpo vivo ou morto e o
direito à vida, todos assegurados pela Magna Carta.
conceituação do Transplante de Órgãos e Tecidos do corpo humano, bem como
sua evolução histórica na medicina e no mundo jurídico e, especificamente, o
aspecto criminal da Lei de Transplante.
A presente monografia foi baseada em pesquisa bibliográfica, abrangendo
uma análise doutrinária, revistas e jurisprudência, cujo método alcançado foi
principalmente o dedutivo, uma vez que a análise do tema escolhido foi feita a
partir de regras aplicadas a casos gerais e abstratos.
Como o tema em questão vem alcançando um preciso desenvolvimento,
vale salientar, que pôr maior alcance social ocorrido, é preciso basear-se em
regras e fundamentos jurídicos como os dispostos na Lei n.º 9434/97, Decreto n.º
2268/97 e Medida Provisória n.º 1718/98.
O transplante de órgãos e tecidos despertou um interesse significativo por
parte de toda sociedade, pois, a evolução médica na área dos transplantes
aumentou a probabilidade de cura para as mais variadas doenças que, até então,
eram consideradas fatais. Com isso, cada vez mais se eleva o número de
transplantes feitos e esperados por uma infinita lista de receptores.
Devido a este tratamento ser considerado a última solução para tal
receptor, diversos problemas jurídicos surgiram ante a preocupação de manter o
direito em igualdade ao crescente desenvolvimento.
Este método de tratamento é uma atividade de difícil solução, pois
envolvem questões atinentes entre a vida e a morte e também envolvem vários
sujeitos como doador, receptor, médicos, enfermeiros e demais profissionais.
Mas é preciso colocar acima de isto a vida humana. Tanto da pessoa
doadora, cuja vida necessita ser salva; como da receptora que somente após a
comprovada morte daquela, receberá o órgão transplantado.
Deste modo, existem princípios fundamentais que se sobressaem ao
simples fato de se transplantar um órgão ou um tecido como o direito de
personalidade que engloba o direito de dispor do próprio corpo vivo ou morto e o
direito à vida, todos assegurados pela Magna Carta.