OS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ FRENTE AO ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA

Maria Beatriz Bravo Navarro, Paulo Eduardo D´arce Pinheiro

Resumo


O Estado democrático de direito tem interesse na integridade do
ordenamento jurídico e na pacificação social. Por isso exerce uma função voltada
para esse fim, chamada “jurisdição”, que é o poder que tem o Estado de pacificar os
conflitos de interesses. Os destinatários desse interesse devem manifestar-se
através de dois institutos, ação e defesa. O instrumento que possibilita a formulação
e atuação da regra jurídica para o caso concreto é chamado de “processo”. Esse
fenômeno analisado por um anglo publicista está voltado para um único objetivo: a
atuação do direito, com o que estará garantindo a paz social. Diante disso, a
instrução para os esclarecimentos dos fatos da causa não pode ser
analisada apenas sob a óptica das partes. Não só elas têm interesse no resultado útil
e efetivo do processo, esse resultado interessa muito mais ao Estado (juiz) que, para
tornar possível à convivência das pessoas em sociedade, tem que manter a
integridade do ordenamento por ele criado. Assim, para que se possibilite a
efetividade no julgamento, o acesso a uma ordem jurídica justa e a igualdade entre
as partes, necessário se faz a participação mais ativa do juiz na instrução probatória.
Palavras-chave: Estado democrático de direito, Ordem jurídica, Poderes
instrutórios.

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