RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ERRO MÉDICO

Aline Letícia Ignácio, Vera Lúcia Toledo Pereira de Góis Campos

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo indicar as situações em que se pode
enquadrar a responsabilidade civil do médico, por exemplo, nos casos de imperícia do
profissional ao fazer um parto-cesariano, uma cirurgia do coração, onde se busca o
resultado dessa; caso em que, muitas vezes, não se responsabiliza o profissional por não
conhecer o direito e não ser informado do procedimento a ser seguido.
De início, a autora buscou fontes doutrinárias para explicar e especificar a
responsabilidade civil. Por conseguinte, utilizou-se de uma estrutura na qual pôde abordar
em quais situações há o erro médico e, quando o médico é responsabilizado por seus atos.
O tema da pesquisa está inserido no âmbito de Direito Civil, já que trata de uma
relação humana existente entre indivíduos, onde, aquele que causar dano a outrem estará
obrigado a indenizar. Assim, discute-se se a responsabilidade do médico é objetiva ou
subjetiva.
Finalmente, o presente trabalho procura levar o leitor a formar sua própria
opinião a respeito da responsabilidade civil do médico e a sua conseqüente obrigação de
reparar, ou não, o dano causado quando o resultado obtido não é o mesmo desejado pelo
paciente.
PALAVRAS-CHAVE:
Culpa – Responsabilidade Civil Médica – Dano – Erro –Paciente

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