RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS PELA DÍVIDA NO ESPÓLIO

Silvino José Molina de Sousa, Gelson Amaro de Souza

Resumo


A presente pesquisa objetivou de maneira específica, perquirir acerca da
responsabilidade dos herdeiros pela dívida no espólio, devido a sucessão do
patrimônio possuído pelo falecido.
Neste sentido, passou-se a análise da história do direito das sucessões,
assim como as principais regras e institutos dessa disciplina jurídica, buscando
uma abordagem dinâmica, para alcançarmos uma compreensão precisa de todas
as relações sucessórias.
Posteriormente, foi examinada a transmissão das obrigações aos
herdeiros, para que se justificasse a responsabilidade deste, pelo pagamento das
dívidas do de cujos, devedor originário dos débitos herdados.
Passando por uma abordagem do espólio, buscando entender a natureza
deste instituto, assim como, da meação, que corresponde a metade do patrimônio
do de cujus, da união de ambos os institutos temos a totalidade do patrimônio que
o falecido possuía quando vivo.
Prosseguindo, foi colocada a questão do pagamento das dívidas, pelo
espólio durante o inventário, assim como, logo após feita a partilha pelos
herdeiros. Responsabilidade esta que recai sobre o patrimônio do falecido, assim
sendo pagos os débitos até o limite do montante herdado.
Por conseguinte, o enfoque foi sobre a responsabilidade exclusiva dos
herdeiros pela dívida, abordando o pagamento dos débitos pelo herdeiro, assim
como análise da responsabilidade da meação no tocante as dívidas, adquiridas
pelo falecido, visto que tanto a herança como a meação, fazem parte do
patrimônio deste.
PALAVRAS-CHAVE: espólio, herança, meação, direito das sucessões, transmissão das obrigações, responsabilidade dos herdeiros.

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