ASPECTOS GERAIS DA TUTELA INIBITÓRIA INDIVIDUAL NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO
Resumo
O presente trabalho trata dos aspectos gerais da tutela inibitória individual, à luz do ordenamento processual civil pátrio. O tema da pesquisa está inserido no campo de Direito Processual Civil. Utilizou-se obras doutrinárias específicas, bem como obras que tratam de assuntos correlatos, quais sejam, antecipação de tutela, instrumentalidade do processo, tutela específica das obrigações de fazer e não fazer e outras, além da legislação pertinente e da jurisprudência, ainda escassa, a este respeito. Analisou-se a necessidade de uma tutela preventiva adequada, a fim de se tutelar efetivamente direitos de conteúdo não patrimonial que não podem ser eficazmente protegidos através da técnica do ressarcimento pelo equivalente pecuniário. Demonstrou-se a previsão constitucional de um princípio geral de prevenção, bem como a possibilidade de utilização da tutela inibitória no âmbito individual através dos meios elencados no artigo 461 do Código de Processo Civil. Tratou-se de seus aspectos genéricos, como conceito, modalidades, possibilidade de antecipação da tutela, forma de execução e natureza da sentença que a concede, dentre outros. Verificou-se, por fim, ainda que de forma sucinta, alguns aspectos da tutela inibitória no plano dos direitos coletivos, bem como no Direito italiano, berço do instituto no sistema romano-germânico ao qual o Brasil se filia.