A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO DO TRABALHO

Denise Aparecida da Silva Dias, José Roberto Dantas Oliva

Resumo


O presente trabalho foi desenvolvido com base na chamada doutrina da
desconsideração da personalidade jurídica. O enfoque principal foi dado à sua
utilização na esfera do processo de execução trabalhista, tendo em vista que,
quando a desconsideração é invocada nesta fase, os terceiros alcançados, no
caso os sócios ou seus cônjuges, geralmente alegam infração à garantia
constitucional do devido processo legal, já que não participaram do processo de
conhecimento, onde o título executivo judicial foi formado, o que, em tese, levaria
à violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Tivemos por pretensão demonstrar que, apesar das alegadas violações,
estas não se configuram, podendo a doutrina ser, perfeitamente, utilizada na fase
de execução do processo do trabalho, até mesmo em razão da natureza alimentar
do crédito trabalhista, o que, conforme se verificou, é o entendimento
predominante, inclusive nos Tribunais Regionais do Trabalho e mesmo no
Tribunal Superior do Trabalho.
Por fim, foi abordada no presente trabalho a positivação da doutrina da
desconsideração no ordenamento jurídico brasileiro, o que tornou-se uma
realidade com a entrada em vigor do novo Código Civil, que trouxe, em seu artigo
50, a possibilidade de afetação pessoal dos sócios pelas dívidas da pessoa
jurídica.
No que tange à doutrina da desconsideração da personalidade jurídica
propriamente dita, foram objeto de pesquisa sua conceituação, surgimento,
requisitos, pessoas que podem ser alcançadas em decorrência de sua aplicação,
legislação pertinente à matéria e observância dos princípios informadores do
Direito do Trabalho.
PALAVRAS-CHAVE: Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica; Processo de execução trabalhista; Devido processo legal; Afetação do patrimônio pessoal dos sócios.

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