“ DIREITOS SOCIAIS ” : A BUSCA DA EFICÁCIA JURÍDICA

Pedrina Celismara Girotto Dornelas, Ercias Rodrigues de Sousa

Resumo


Visou-se com este trabalho, o estudo da eficácia jurídica dos direitos
sociais, dentre os quais, os elencados no artigo 6º da Constituição Federal.
Compreendeu-se, pela abordagem da evolução histórica dos direitos
sociais e de sua inserção nas Constituições, que a crise atual não se dá pela
fundamentação dos direitos, mas pela sua aplicabilidade.
A Constituição pátria de 1988, deu um grande salto ao elencar os direitos
sociais, no entanto, continua ineficaz na sua garantia.
Para se enfrentar corretamente o presente tema, fez-se necessário
analisar criticamente os mandamentos contidos no artigo 6º da Constituição e
percebeu-se o quanto eles estão distantes de se concretizarem efetivamente na
nossa sociedade, em que o Estado aparece como seu principal violador, quando
deveria ser o guardião da Constituição.
Por sua vez, dentre as garantias e os remédios constitucionais existentes,
foi dado ênfase ao Mandado de Injunção e à Ação Direta de Inconstitucionalidade
por Omissão, que são os instrumentos jurídicos apropriados à omissão
inconstitucional das normas. Compreendeu-se que estes não têm sido eficazes
em oferecer as respostas exigíveis, até porque a posição dominante do Supremo
Tribunal Federal tem sido não concretista.
Dentre as dificuldades evidenciadas na eficácia dos direitos sociais, pôdese
atribuir à sua natureza de normas programáticas, que ainda guardam
resquícios de “normas-programas”, em que o entendimento dominante na
Jurisprudência, seguindo a teoria clássica, é o de que, a estas normas, não se
lhes conferem o direito público subjetivo de exigibilidade perante os Órgãos
Públicos e desta forma, sendo normas programáticas, ficam a mercê da
discricionariedade dos poderes.
Mas este entendimento não coaduna com o da doutrina moderna, que
compreende as normas programáticas, como de eficácia jurídica imediata, direta
e vinculante, sendo este também o posicionamento desta autora.
A investigação sistemática das razões da ineficácia dos direitos sociais e
das incongruências, permitiu entender que a busca pela eficácia jurídica dos
direitos sociais deve ser analisada dentro de um contexto histórico, partindo-se
de uma visão complexa dos fatores que a envolvem, desde o posicionamento dos
operadores do direito, dos órgãos Públicos e de toda a sociedade, na sua
garantia.
E, como resultado da interpretação de tal tema, foi apresentado a
conclusão no final, como forma de síntese.

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