A PROBLEMÁTICA DO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS PARA O SEXAGENÁRIO

João Gabriel Guimarães Molina, Fabiana Junqueira Tamaoki Neves

Resumo


Neste trabalho foi examinado o regime jurídico de bens imposto pelo

legislador no artigo 1641, em seu inciso II, do Código Civil para o sexagenário ou a

pessoa que com ele deseje se casar. Houve a exposição e devida comprovação de

que a previsão normativa apresentada é objeto de polêmica doutrinária e

jurisprudencial, e, inclusive não tão recentemente provocou manifestação legislativa.

Discutiu-se o regime jurídico da separação obrigatória de bens para a pessoa com

mais de sessenta anos, enfocando de forma pormenorizada o seu regramento e na

seqüência partiu-se ao debate acerca dos posicionamentos antagônicos a respeito

da legitimidade desta previsão do legislador. Quanto as correntes que divergem, a

pesquisa visou expor os seus representantes e os fundamentos por eles trazidos

para sustentar suas conclusões, sempre em busca de palavras dignas de

levantamento a debate, a fim de enriquecer a pesquisa e auxiliar no encontro de

uma resposta correta e coerente com o ordenamento pátrio. Por fim, na conclusão

segue a adoção da postura entendida como a melhor dentre as pesquisadas e

existentes em debate, sendo a que patrocina o entendimento que a imposição

legislativa vigente representa ato atentatório ao direito, acompanhada de seus

seletos argumentos.


Palavras-chave


Regime de bens. Sexagenário. Problemática.