A PROBLEMÁTICA DO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS PARA O SEXAGENÁRIO
Resumo
Neste trabalho foi examinado o regime jurídico de bens imposto pelo
legislador no artigo 1641, em seu inciso II, do Código Civil para o sexagenário ou a
pessoa que com ele deseje se casar. Houve a exposição e devida comprovação de
que a previsão normativa apresentada é objeto de polêmica doutrinária e
jurisprudencial, e, inclusive não tão recentemente provocou manifestação legislativa.
Discutiu-se o regime jurídico da separação obrigatória de bens para a pessoa com
mais de sessenta anos, enfocando de forma pormenorizada o seu regramento e na
seqüência partiu-se ao debate acerca dos posicionamentos antagônicos a respeito
da legitimidade desta previsão do legislador. Quanto as correntes que divergem, a
pesquisa visou expor os seus representantes e os fundamentos por eles trazidos
para sustentar suas conclusões, sempre em busca de palavras dignas de
levantamento a debate, a fim de enriquecer a pesquisa e auxiliar no encontro de
uma resposta correta e coerente com o ordenamento pátrio. Por fim, na conclusão
segue a adoção da postura entendida como a melhor dentre as pesquisadas e
existentes em debate, sendo a que patrocina o entendimento que a imposição
legislativa vigente representa ato atentatório ao direito, acompanhada de seus
seletos argumentos.