Exigibilidade de Construção de Praças Adaptadas para Pessoas com Deficiência Visual

Bruna Castelane Galindo

Resumo


O presente trabalho tem como objeto primordial sugerir um tema novo ainda não abordado pela doutrina. Trata-se da exigibilidade da construção de praças adaptadas para pessoas com deficiência visual. Para tanto, traça-se rapidamente um panorama puramente histórico acerca do desenvolvimento dos países e o alcance dos direitos humanos. Num segundo momento, aborda-se o Direito Urbanístico como expressão de garantia de um meio ambiente democrático e acessível a todas as pessoas, relembrando que nosso país jamais se inquietou a ponto de promover condições dignas de convivência e locomoção para todas as pessoas, sejam idosos, obesos ou deficientes. Inserem-se as praças como principal forma de garantia de tais direitos e outros além. Passa-se então a conceituar pessoa com deficiência através da parcela do ordenamento jurídico e também da doutrina e, a delinear os direitos concernentes à deambulação e inclusão social. Aborda-se o conceito de acessibilidade e a legislação advinda após a Magna Carta e, por fim, busca-se consignar que a tutela coletiva é a melhor forma de garantia destes direitos. Sendo assim, é digna a propositura de uma Ação Civil Pública para compelir o Estado a fornecer aquilo que lhe é uma obrigação frente às previsões constitucionais e infraconstitucionais.


Palavras-chave


Estado Democrático de Direito; Direito Urbanístico; Pessoa com Deficiência; Tutela Coletiva;

Texto completo:

PDF