A Lei 8.429/92 e a Exigência de Dolo ou Culpa do Agente Público

Ana Carolina Moreira Sampaio

Resumo


O presente trabalho visa o esclarecimento de alguns aspectos atinentes à Lei de Improbidade Administrativa, bem como reforçar e colaborar com algumas orientações doutrinárias e jurisprudenciais, sobre as quais recaem posicionamentos contrários, principalmente, no que diz respeito à exigibilidade do dolo ou culpa do agente público ao externar práticas ilícitas no exercício de seu ofício. O estudo se inicia através da conceituação de improbidade administrativa, passando pela origem e comentários aos institutos que compõem a aludida legislação. Foram destacadas as classificações das espécies abrangidas pelos agentes públicos, evidenciando, também, os princípios que norteiam a atuação destes na gestão da coisa pública. No decorrer da elaboração do estudo, mereceram grande destaque, as disposições e definições concernentes aos atos de improbidade administrativa, para, ao final, concluí-lo esposando os posicionamentos referentes à exigência do dolo ou culpa do agente público, além de reforçar a possibilidade de improbidade culposa, que, para muitos, é inexistente ou mesmo inconstitucional. Para a elaboração do trabalho foram utilizadas incursões teóricas, fontes jurisprudenciais e doutrinárias, além do método dedutivo para formulação das teses aqui acolhidas.

Palavras-chave


Lei de Improbidade Administrativa; Lesão; Ilicitude; Violação; Agentes públicos; Administração Pública; Erário; Princípios; Dolo; Culpa.

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