Limitação Temporal na Medida de Segurança: Um Anseio Constitucional

Eric Sandro Marson dos Santos

Resumo


A medida de segurança, conforme se verifica nos artigos 97 do Código Penal, é uma espécie de “sanção”, aplicada aos inimputáveis ou semi-inimputáveis, ou seja, quem possui uma patologia mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e que era, ao tempo da ação ou omissão, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Esta medida é temporalmente indeterminada quanto ao seu cumprimento. Prolonga-se até que seja atestada mediante laudo médico a cessação da periculosidade do indivíduo. Assim, é possível que esta medida torne-se perpétua caso a cessão da periculosidade não seja confirmada pericialmente no decorrer dos anos podendo, inclusive, ultrapassar mais de 30 (trinta) anos a execução da medida. O que configura de forma nítida lesão a preceito normativo constitucional, uma vez que a Carta Magna de 1988 dispõe que não haverá penas de caráter perpétuo, de maneira que evite uma intervenção estatal ilimitada na vida do portador de patologia mental.

Palavras-chave


Medida de Segurança; Limite temporal; Prisão Perpétua; Inimputáveis.

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