A Inconstitucionalidade dos Limites Para Abatimento no Imposto de Renda

Beatriz Batistela Calixto

Resumo


O presente trabalho defende a inconstitucionalidade dos limites para deduções no imposto de renda, mais especificamente os gastos com moradia e educação. A Constituição Federal traz em seu bojo inúmeros princípios que visam proteger o contribuinte, dentre eles, o princípio da capacidade contributiva. De acordo com este princípio, o contribuinte deve pagar imposto de renda de acordo com sua capacidade econômica subjetiva. Para tanto, faz-se anualmente abatimento do montante do imposto de renda paga à autoridade administrativa. Contudo, a lei limita às deduções com despesas de educação e saúde. Mas, se estes são direitos sociais, então, o Estado não pode limitá-los, sob pena de ofender o próprio princípio da capacidade contributiva. Se as despesas médicas não têm limite, exceto o valor efetivamente pago pelo contribuinte e se não há hierarquia entre os direitos sociais, então, as despesas com educação e os demais direitos sociais também não podem ser limitados na dedução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.

Palavras-chave


Capacidade Contributiva; Direitos Sociais; Direito Tributário; Imposto de Renda.

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