Os Crimes Sexuais e a Lei n.º 12.015 De 2009

Karen Nathali da Silva Clementino

Resumo


O presente trabalho almeja discorrer sobre as principais alterações que a Lei n.º 12.015 de 07 de agosto de 2009 fez no Título VI do Código Penal, bem como na Lei dos Crimes hediondos (Lei nº 8.072 de 11 de dezembro de 1990), analisando erros e acertos do legislador, bem como as controvérsias superadas e geradas com o advento da nova lei. Observa o deslocamento do bem jurídico tutelado que deixou de ser “os costumes”, passando a proteger-se a “dignidade sexual”. Expõe sobre os delitos atualmente tipificados nos artigos 213, 215 e 217-A do Código Penal, ante a maior lesividade que as condutas neles descritas, quando praticadas, causam ao bem jurídico tutelado. Analisa a fusão entre os primitivos crimes de Estupro (artigo 213 do Código Penal) e Atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal), bem como os de Posse sexual e Atentado ao pudor, ambos cometidos mediante fraude, anteriormente previstos nos artigos 215 e 216 (Código Penal). Discorre sobre o antigo dispositivo que tratava da presunção de violência (artigo 224 do Código Penal), atualmente revogado, e sobre a criação de um novo tipo, autônomo, denominado Estupro de Vulnerável (artigo 217-A do Código Penal). Dedica especial atenção aos aspectos penais da nova lei, mas entende imprescindível comentar, mesmo que de forma sucinta, a modificação da ação penal utilizada para provocar o Estado-Juiz a fim de que este exerça o jus puniendi, a qual passou, em regra, de privada para pública condicionada à representação. Relaciona as normas gerais, aplicáveis a todos os crimes em estudo. Examina a reforma no tocante à Lei n.º 8.072, em especial a omissão do legislador quanto às causas de aumento de pena previstas no artigo 9º. Discorre quanto à adequação ou não, da nova lei a alguns princípios constitucionais e ao contexto histórico-social vivido hodiernamente. A presente obra não tem o escopo de esgotar o assunto escolhido, mas apenas tratar sobre o tema de forma ampla, expondo e tentando dissipar as discussões.

Palavras-chave


Dignidade sexual; Estupro; Atentado violento ao pudor; Violação sexual mediante fraude; Estupro de vulnerável; Presunção de violência; Ação penal; Crimes hediondos.

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