Do Exame Criminológico e a sua Necessidade Frente à Concessão dos Principais Benefícios Prisionais

Mônica Fernanda Ferreira dos Santos

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo analisar a importância jurídica e social do exame criminológico, que se encontra instituído mais precisamente na Lei de Execução Penal e no Código Penal. Ademais, analisa-se a sua definição frente a sua evolução histórica, em relação a uma comparação com diversos países, como Estados Unidos, Holanda e Alemanha, atinente a sua amplitude em geral, bem como a perspectivas diante da nova legislação, no tocante á problemática da facultatividade ou obrigatoriedade do exame, como medida alternativa, para atenuar a reincidência criminal. Outrossim afere-se, respeito do presente tema se o mesmo pode ser substituído por um mero atestado de bom comportamento, bem como, em meio a controvérsias e fundamentação a respeito dos profissionais da área, análise da atuação do psicólogo, assistente social e psiquiatra. Além da busca relativa ao caráter criminal, evidencia a conduta vulnerável ao crime, bem como demais fatores, causas, contribuintes para a conduta criminosa, servindo de parâmetros para um melhor diagnóstico do exame. Deste modo, torna-se importante destacar a efetividade do exame criminológico em sua fase processual como no tocante ao início da execução da pena, sistema progressivo e demais benefícios atinentes á necessidade de aplicação do exame ante a extensão da norma, ao conceder benefícios prisionais a condenados por crimes hediondos ou equiparados.

Palavras-chave


Exame Criminológico; Execução Penal; Necessidade.

Texto completo:

PDF