As Implicações da Nova Lei nº 12.015, de 07 de Agosto de 2009, nas Esferas Penal e Familiar do Indivíduo

Bruno Marques da Silva

Resumo


O presente trabalho tem por escopo apontar as modificações implementadas pela Lei n. 12.015, de 07 de agosto de 2009, que alterou de modo considerável o título dos crimes contra os costumes, agora sob a denominação de crimes contra dignidade sexual. Far-se-á cotejamento entre as redações anteriores a nova Lei, abordando inclusive a controvérsia arguida com relação à natureza da ação penal, que antes da alteração possuía natureza privada e, com a alteração, possui, agora, natureza pública condicionada à representação da vítima. Faremos breve análise de como a ação penal nos crimes dessa natureza era tratada antes do advento da nova Lei. Após, trabalharemos o princípio da proibição da proteção deficiente, e a possibilidade de se aceitar a ação pública incondicionada nos casos qualificados por lesão corporal grave ou morte. Sobre a análise de breves conceitos do direito de família é estudado a figura do homem como sujeito passivo do delito de estupro e a possibilidade de, sobrevindo gravidez pelo ato criminoso praticado pela mulher, sua responsabilidade para com a criança que será concebida, no tocante ao pagamento de indenização gerada pelo direito ao estado de filiação e as demais consequências com relação ao direito sucessório. Destarte, concluímos abordando os pontos mais destacados de sua nova feição, buscando-se ainda explicitar as consequências práticas dos reflexos tanto na esfera penal como familiar do indivíduo.

Palavras-chave


Dignidade sexual; Estupro; Princípio da proibição da proteção deficiente; Lei nº. 12.015/09.

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