DA (In)EFICÁCIA DO CONTROLE DA CORRUPÇÃO FRENTE AO DIREITO ADMINISTRATIVO

Cristina Aparecida Vieira Vila, Moacir Alves Martins

Resumo


A corrupção é um mal que tem se alastrado e, por sua natureza multidisciplinar, necessita do empreendimento de esforços conjuntos de vários ramos do conhecimento para a compreensão do problema, análise de suas causas, a prevenção da sua ocorrência e a contenção de suas alarmantes práticas.
Neste trabalho, a autora analisou o controle da corrupção frente ao Direito Administrativo, através do método hipotético dedutivo, revelando uma proposta diferenciada de tratamento do tema, geralmente enfocado sob o prisma de sua
repressão. Partindo-se de uma breve análise da formação política do Estado brasileiro, dos principais instrumentos do controle financeiro da Administração Pública, bem como dos tipos de controle de sua atividade.
Posteriormente, maior ênfase foi dada ao estudo dos princípios que regem a atividade estatal, da função e disfunção pública, para centrar esforços na caracterização do dever de probidade por parte dos agentes públicos, como um
dos meios preventivos no controle do problema. Ainda foi realizado sucinto esclarecimento sobre a conceituação do fenômeno “corrupção” em sentido amplo, demonstrando, na medida do possível, seus efeitos deletérios.
O Direito tem papel fundamental na elaboração de legislações adequadas para um controle eficaz da atividade estatal, bem como se torna responsável pela correta utilização desse arcabouço legal, aparelhando a sociedade para exercitálo.
Ao final, demonstrou-se que apesar das imperfeições, o Direito Administrativo dispõe de instrumentos hábeis no controle da corrupção, que carecem, no mais das vezes, de efetiva aplicação, o que pode vir a ser alcançado
através de uma atuação conjunta do Ministério Público, sociedade, cidadão e Poder Judiciário.
Palavras-chaves: Controle – corrupção – Direito Administrativo – moralidade administrativa – probidade administrativa – improbidade administrativa
– dever – Administração Pública.

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