Uma Visão Panorâmica da Iniciativa Instrutória do Juiz no Processo Penal
Resumo
Pretende-se com o presente trabalho científico abordar os principais aspectos acerca da iniciativa instrutória do juiz no processo penal. Para tanto, deve-se analisar, ainda que sucintamente, a evolução histórica do Código de Processo Penal, que foi concebido em pleno regime ditatorial, durante a vigência do Estado Novo, marcado pelo autoritarismo e pela centralização política. Diante deste cenário, nada mais comum que a legislação produzida fosse, da mesma forma que o Estado, rígida. Com o advento da Constituição Federal em 1.988, implementou-se as primeiras noções de Estado Democrático de Direito, afastando-se os arbítrios Estatais da vida dos cidadãos, passando a ser o processo um meio de defesa deste contra aquele (Estado). A inserção desse novo elemento exige um processo penal mais participativo, no qual os sujeitos processuais estejam envoltos ao manto da cooperação. Nesses termos, entra em cena o papel ativo do magistrado. A passividade judicial é defendida como elemento caracterizador do sistema acusatório. Logo, qualquer atividade atribuída ao juiz na busca por provas afrontaria a opção teoricamente feita pelo Constituinte. Ocorre que, a adoção de um ou outro sistema processual nada tem a ver com a iniciativa instrutória do magistrado. Outrossim, a concepção publicista do processo e o reconhecimento de sua função social exige do julgador que ele adote uma postura ativa, estimulando o contraditório e tornando sua atividade efetiva e concreta. Ademais, considerando o alto nível dos interesses em jogo no processo penal, não pode o magistrado contentar-se com uma atuação deficiente das partes, devendo atuar contundentemente na busca pelo melhor acertamento fático, na sua tentativa de reconstrução do fato criminoso. Sua tarefa, todavia, é permeada por barreiras limitadoras que, respeitadas, resguardarão a tão invocada imparcialidade inerente a sua função. Abordando, então, elementos basilares que compõem o tema, pretender-se-á assumir uma postura direcionada à defesa da atuação judicial no processo, elevando o magistrado a parte precípua e fundamental para o bom funcionamento da engrenagem processual.
Palavras-chave
Exposição de motivos do Código de Processo Penal; Sistemas processuais; Ativismo judicial.