Do Jusnaturalismo ao Juspositivismo: Uma Breve História do Pensamento Jurídico

Rodrigo Duarte Gigante

Resumo


Esta apreciação acadêmica objetiva uma investigação histórica acerca do pensamento jurídico. Mediatamente, busca também uma contextualização do Jusnaturalismo e do Juspositivismo, para efeitos críticos. A pesquisa foi exclusivamente bibliográfica e o método preponderante foi o histórico, muito embora também outros se façam presente. É que a história foi utilizada como um mero instrumento do pensar. Sob essa perspectiva, partiu-se da genérica conceituação acerca das duas grandes correntes do pensamento jurídico supracitadas, confrontando-as. Em seguida, enveredou-se pela trilha do percurso histórico. Já nesse intento, o trabalho foi dividido de acordo com as eras históricas. E o que se observou é que, no início mesmo da civilização greco-romana, direito e religião eram somente uma e a mesma coisa. À medida que se vai avançando no curso da Idade Antiga, mormente pelo advento da Lei das XII Tábuas e a atuação dos filósofos gregos e dos pretores romanos, o direito se vai, cada vez mais, emancipando. Nesse sentido, o cristianismo acaba sendo marco essencial ao nascimento do direito, uma vez que pregava a divisão entre as coisas do céu e as da Terra. Também se destacou a divisão entre direito positivo e direito natural levada a termo pelos antigos. No período da Idade Média, por sua vez, ressaltou-se a importância do Código de Justiniano, em plena consolidação do Direito Romano que lhe antecede, bem como em seu decisivo contributo ao direito atual. Além disso, observou-se também a tentativa de sobreposição da Igreja ao Estado, conceitualmente calcada nas doutrinas filosófico-cristãs medievais (a Patrística e a Escolástica), e alguns prenúncios da modernidade (tais como a atuação dos Gibelinos, dos Glosadores e a instituição da Magna Carta). Já na Idade Moderna, percebe-se que o direito vai recuperando, e ainda intensificando, a sua autonomia, devido ao desenvolvimento do antropocentrismo. Em consequência, as discussões político-jurídicas passam a recair agora sobre as relações entre governantes e governados, e não mais sobre as relações entre Estado e Igreja. Esta vai aos poucos sendo afastada daquela discussão. Nesse intento colocaram-se as doutrinas jusnaturalistas e as suas concepções de contrato social e de direito natural, que acabaram por instrumentalizar a Revolução Francesa, inauguradora da Idade Contemporânea. Nesse sentido, deu-se particular atenção à influência do pensamento iluminista nas primeiras declarações de direito. A partir de então, passa a reinar, quase que absolutamente, a doutrina do juspositivismo. Buscando a compreensão dessa passagem, foram analisadas as contribuições das correntes historicistas, a oposição que lhe fez o movimento codicista (em especial no tocante à aprovação do Código de Napoleão e à infrutífera tentativa de codificação na Alemanha) e também a essencial contribuição do utilitarismo inglês para o estabelecimento do juspositivismo. Findada, então, a parte histórica deste trabalho, foram retomadas as conceituações de jusnaturalismo e de juspositivismo, agora sob nova perspectiva, para efeitos críticos. Argumentou-se, pois, que o fundamento do direito jusnaturalista, em Deus, na natureza ou na razão, não se sustenta de forma alguma e diversos motivos foram apresentados. Por outro lado, argumentou-se também que os dogmas juspositivistas da onipotência do legislador, da completude do ordenamento jurídico e da estrita aplicação lógico-sistemática também não possuem mais razão de ser nos dias de hoje. Nesse sentido, conclui-se pela necessária incapacidade das duas correntes de dar o enfrentamento à questão da fundamentação do direito. Ao mesmo tempo acena-se com novas vertentes do pensamento jurídico, que buscam suprir tais limitações, seja pela via do aperfeiçoamento de uma delas, seja pela do parcial acolhimento de cada uma delas, mesclando-as, ou seja ainda pela via da sua dupla negação.

Palavras-chave


Filosofia do Direito; História do Direito; Jusnaturalismo; Juspositivismo.

Texto completo:

PDF