De Olhos Abertos: A Auto Afirmação de Têmis

Wellington Boigues Corbalan Tebar

Resumo


O presente trabalho analisa a possibilidade do controle judicial das omissões inconstitucionais, como forma de concretizar e efetivar os preceitos da Constituição. Foi constatado que a nossa Constituição é caracterizada por uma estrutura aberta, o que pode ensejar alguns comportamentos omissivos oportunistas. Entretanto, como a Constituição é dotada de normatividade máxima, objetivou-se elaborar uma cuidadosa teoria de justificação e legitimação, para que o Poder Judiciário, diante de uma omissão inconstitucional, possa controlá-la, garantindo o fiel cumprimento das normas constitucionais. Como primeiro pilar desta teoria, analisamos os planos normativos das normas constitucionais, quais sejam a existência, validade e eficácia, concluindo pela existência do poder de constrangimento compatibilizador da Constituição. Tal poder decorre da normatividade máxima da Constituição, expressão máxima do Poder Constituinte Originário, e assegura a sua defesa diante de uma ação, ou omissão. Analisamos, também, a evolução da separação dos poderes, conforme as formas de concepção de Estado, pois demonstramos que a atuação judiciária concretizadora, na verdade, é uma exigência do atual modelo de Estado em que vivemos, tornando o Poder Judiciário agente responsável pela promoção da cidadania. Ainda, desmistificamos o dogma da separação dos poderes, enquanto obstáculo ao controle judicial das omissões inconstitucionais, pois se demonstrou que nada pode ser opor à supremacia constitucional, principalmente o dogma em epígrafe, pelo fato de que a separação dos poderes foi concebida como limitação ao abuso de poder e não como justificativa do mesmo. Prosseguindo, analisamos a legitimidade democrática do Poder Judiciário em exercer tal função de controle. Aqui, apresentamos o segundo pilar de nossa teoria de justificação, qual seja o movimento inter-institucional de funções. O movimento inter-institucional de funções confere legitimidade extraordinária ao Poder Judiciário pois este, em razão de uma anomalia sistêmica, assume, de forma temporária, a função dos demais poderes constituídos, em razão da inércia destes, sempre com a única e exclusiva finalidade de conferir aplicação aos preceitos constitucionais. Demonstrou-se que esta atuação judicial concretizadora contribui para o desenvolvimento da cidadania, bem como para a manutenção do Estado Democrático de Direito, cuja base, fundamento, é o próprio texto constitucional. Por fim, apresentamos o terceiro pilar de fundamentação de nossa teoria, qual seja a prevalência e proteção aos direitos fundamentais do cidadão. Tomando-se em conta estes três pilares, é permitido ao Poder Judiciário fazer o controle judicial das omissões inconstitucionais, seja pelo constrangimento do agente constitucionalmente obrigado, seja pela supressão judicial da omissão. Finalmente, Têmis supera sua cegueira dogmática e se auto afirma perante os demais poderes, determinando a concretização dos preceitos constitucionais.

Palavras-chave


Poder Judiciário; Efetivação da Constituição; Auto Afirmação; Têmis supera a cegueira dogmática; Controle Judicial das Omissões Inconstitucionais.

Texto completo:

PDF