Dos Créditos Trabalhistas na Lei de Falência

Luiz Felipe Badan Ferreira

Resumo


O presente trabalho analisa o tratamento dado aos créditos dos trabalhadores pela atual legislação falimentar, a Lei 11.101/2005, buscando a origem de seu tratamento privilegiado na legislação anterior e estudando as alterações com a atual legislação falimentar. O tema se enquadra em dois campos do direito: o direito do trabalho e o direito empresarial. Os principais pontos do trabalho em relação aos créditos trabalhistas são no tocante ao tratamento privilegiado que a legislação deu para eles, mesmo limitando ao montante de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos. para que se tenha a ideia dos créditos trabalhistas é preciso que se delimite as pessoas que têm direito à tal privilégio, de maneira que a lei não trata apenas dos funcionários da sociedade empresaria como também equipara os representantes comerciais e a Caixa Econômica Federal quando tratar do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A pesquisa alcançou também a mudança mais polemica da atual legislação falimentar no tocante ao tema exposto, a saber, a limitação no recebimento da classe preferencial em 150 salários mínimos. O trabalho também alcançou as execuções trabalhistas no decorrer da falência, competência do juízo trabalhista até a apuração do valor líquido. Fez-se também uma comparação sobre o tratamento dos créditos trabalhistas na Lei de falência anterior, Decreto-Lei 7661/45 e na Lei atual.

Palavras-chave


Créditos trabalhistas; Falência; Lei n. 11.101/05.

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