Competência do Tribunal do Júri nos Crimes Dolosos Contra a Vida Conexos com Crimes de Âmbito Eleitoral

Marcel Basso

Resumo


O presente trabalho abordou como objeto principal a competência do Tribunal do Júri nos crimes eleitorais conexos com os dolosos contra a vida. Inicialmente, fez-se um levantamento histórico concernente ao Tribunal do Júri, sendo abordado sua origem até sua introdução no Brasil, bem como seu desenvolvimento até os dias atuais. Em seguida, foram apresentados os princípios constitucionais informadores do Júri que dão a principal sustentação a este instituto. Posteriormente, passou-se ao estudo da competência, a princípio, de modo geral, e após, introduzindo as peculiaridades das regras processuais penais, inclusive acerca dos institutos da conexão e continência. Por conseguinte, a abordagem foi em torno dos crimes eleitorais, enfatizando a competência da Justiça Eleitoral para processá-los e julgá-los. Destarte, notou-se que o ordenamento jurídico Pátrio assume atualmente uma postura equivocada, pois deixa que os crimes dolosos contra a vida cometidos no âmbito eleitoral sejam julgados por um Juiz Eleitoral Singular, restringindo, sem justo motivo, a competência do Tribunal do Júri. Nesta esteira, propôs-se ao final, uma mudança na legislação vigente, passando a ser do Júri essa competência. Para tanto, se expôs ao longo de todo o trabalho, os fundamentos e melhorias que esta alternativa traria. O método desenvolvido para a realização do trabalho foi o dedutivo.

Palavras-chave


Tribunal do Júri;Competência; Crimes eleitorais; Crimes dolosos contra a vida.

Texto completo:

PDF