Da Prescrição Penal

Yuri Munhoz Silveira

Resumo


O presente trabalho debruçará centralmente seus estudos acerca do instituto da prescrição penal.  Necessariamente, far-se-á uma análise sobre o direito de punir estatal e sua evolução histórica, passando pelos conceitos de pretensão punitiva e punibilidade. A prescrição, como tema central, será avaliada a respeito de sua natureza jurídica, fundamentos e efeitos, estabelecendo-se, ainda, as espécies de prescrições previstas na legislação pátria, como também a importante construção da prescrição retroativa antecipada ou virtual. Assim, tem-se o escopo de melhor compreender esse importante tema, de notória importância no sentido em que se mostra como circunstância limitadora do poder punitivo do Estado, a que todos estamos sujeitos. Como meios metodológicos, foram realizadas pesquisas em obras bibliográficas, artigos na internet e legislações variadas, dentro e fora do Brasil, com intuito de bem desenvolver o raciocínio à conta do tema que nos propusemos a debater. Com efeito, podemos concluir que a prescrição atua como causa que extingue a pretensão punitiva do Estado, e não propriamente o poder de punir, como prega de forma maçante a Doutrina. É causa que exclui a pretensão punitiva, gerando a extinção da punibilidade. A rigor, pode se afirmar ser uma causa extintiva da punibilidade, uma vez que impossibilitará o estabelecimento da relação jurídico-penal entre o Estado e o criminoso. No que tange à eminente Prescrição Virtual, inobstante seus argumentos desfavoráveis, entendemos ser instituto de plena aplicabilidade, mormente porque se verifica ausência de interesse de agir e justa causa para a ação penal, não havendo razão para se dar início ou continuidade ao processo em andamento, promovendo-se um dispêndio inútil de dinheiro e tempo da máquina judiciária, quando se sabe que a pena certamente não poderá ser aplicada no caso.

Palavras-chave


Direto de Punir; Pretensão Punitiva; Extinção da Punibilidade; Prescrição; Prescrição Virtual.

Texto completo:

PDF