A Responsabilidade Civil na Síndrome da Alienação Parental

Juliana Brambilla

Resumo


Este trabalho tem a finalidade de tratar sobre a responsabilidade civil na Síndrome da Alienação Parental. A responsabilidade civil está cada vez mais presente na sociedade. Muitos são os motivos que ensejam a indenização, seja ela material ou moral. No entanto é necessário diferenciar os meros dissabores sofridos, do que realmente enseja os danos. Já a Síndrome da Alienação Parental, tem sido cada vez mais freqüente nas famílias que passam por processos de rompimento da relação amorosa. Essa Síndrome é caracterizada quando uma criança ou adolescente, influenciada por alguém, cria sentimentos de raiva e ódio pelo outrem, normalmente o genitor não guardião, acabando dessa forma com a relação afetiva da criança com o genitor não guardião. A síndrome da Alienação Parental foi cunhada por Richard Gardner, um psiquiatra norte-americano, que após anos estudando casos reais, que envolviam crianças, concluiu que esse problema tratava-se de uma Síndrome, também conhecida por SAP. A SAP é devastadora, deixando seqüelas que muitas vezes são irreparáveis. Além do mais, a SAP acaba por romper efetivamente os laços familiares da criança ou adolescente com o alienado. Normalmente as partes envolvidas na SAP são ex-conjuges ou ex-conviventes, pois o alienador, por não aceitar o fim do seu relacionamento amoroso, usa de todos os meios ao seu alcance para destruir a relação do filho com o outro genitor. No entanto, pode ocorrer do alienador ou alienado não ser um dos genitores da criança, mas sim, outro ente da família. Essa situação é pacífica de gerar indenização material e moral, tanto à criança, quanto ao alienado, que sofreu a lesão. O objetivo é justificarmos a indenização devida à criança ou adolescente e ao genitor alienado. Ressalta-se que este trabalho não objetiva questionar nenhum dos dois institutos trazidos, buscando apenas compreender cada um, através de seus conceitos, características e aplicação.

Palavras-chave


SAP; Responsabilidade Civil; Criança e Adolescente; Síndrome da Alienação Parental.

Texto completo:

PDF