Admissibilidade da Prova Proibida no Processo Penal

Luiz Guimarães Molina

Resumo


A presente monografia defende a admissibilidade da prova proibida no âmbito do direito processual penal como medida jurídica extraordinária. O artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal contempla, na verdade, um princípio jurídico que não se configura direito absoluto, sendo, portanto, passível de relativização ao ponto de admitir a prova proibida no processo-crime. A admissibilidade da prova proibida ganha maior consistência quando amparada por princípios constitucionais do direito processo penal devidamente aplicados, pois possuem força para relativizar o inciso LVI, do artigo 5º da Constituição Federal. O princípio, qual seja uma das fontes do direito, é ferramenta válida para o magistrado lançar mão no ato de julgar. Verificado que através da prova alcança-se a verdade real, logicamente fácil será emitir um justo provimento jurisdicional. A pesquisa aborda a admissibilidade da prova proibida pro reo e pro societate em caráter excepcional, pois em ambas vertentes jurídicas o interesse supremo exige a inserção nos autos da prova proibida. A criação do presente trabalho necessitou do método dedutivo para desenvolver alguns argumentos, inclusive, ao sustentar a admissibilidade da prova proibida, bem como, o comparativo no que diz respeito às doutrinas e jurisprudências mencionadas no corpo da obra, e, o método histórico para apontamentos no que tangem as evoluções do direito. Ademais, os recursos utilizados durante a monografia foram obras jurídicas, legislação nacional e jurisprudências, pois dessa forma visou dar consistência à obra na devida proporção.

Palavras-chave


Prova; Prova proibida; Admissibilidade da prova proibida; Inadmissibilidade da prova proibida; Processo Penal.

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