O Cerceamento do Preso Provisório ao Direito de Exercer o Sufrágio Universal

Vitor de Medeiros Marçal

Resumo


O presente trabalho teve como escopo a análise e ponderação sobre a possibilidade e viabilidade de voto do preso provisório. Conceitos foram resgatados e estudados com o objetivo de compreender o evoluir da sociedade e atividade jurídica. Foi realizada uma abordagem didática que procurou citar e sopesar a legislação Constitucional e Infraconstitucional; leis internacionais e nacionais, assim como os órgãos responsáveis por sua viabilização. No decorrer do trabalho foram descritos erros e acertos, críticas e elogios às instituições e pessoas incumbidas de assegurar tal direito fundamental. Foi comentada a visão social, política e jurídica sobre a possibilidade de tal pleito ocorrer em presídios e centros de recuperação para menores infratores. O ponto nevrálgico da pesquisa gira em torno da resolução 23.219 do Tribunal Superior Eleitoral. A inédita resolução é analisada a fundo por tratar-se de um marco histórico da democracia pátria. Além disso, foram explicitados de forma crítica os riscos e precipitações da resolução, fatores que podem elevar os riscos de tal ousada tarefa estatal. O foco de interesse e relevância da presente pesquisa é fomentar o interesse sobre os direitos cerceados dos presos, em especial, do preso provisório, e como um grito de socorro, demonstrar que os detentos provisórios são seres humanos e, assim sendo, merecem o respeito e a atenção de nossas autoridades e integrantes da sociedade.

Os métodos utilizados na realização da pesquisas foram: método dedutivo, analítico, comparativo, crítico e histórico. Explicitados através de jornais, internet, doutrinas jurídicas e sociais, bem como, legislação brasileira e alienígena.


Palavras-chave


Estado de inocência; Direitos fundamentais; Voto do preso provisório; Resolução 23.219 do Tribunal Superior Eleitoral.

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