A Internet como Meio de Comunicação: Censurar ou Autorregulamentar?

Ana Luísa Gusmão da Rocha Dalben

Resumo


O presente trabalho acadêmico, utilizando-se dos métodos dedutivo e histórico, analisa o meio eletrônico de comunicação, a Rede Mundial de Computadores, e a necessidade de uma adequada tutela do Estado que acompanhe as novas fontes de informação e das formas de acessá-las e que previna as variadas modalidades de crimes cibernéticos. Desse modo, discorre sobre uma forma célere de suprir as omissões e regulamentar a relação entre os provedores de conexão à rede Internet, as empresas que exercem a atividade de hospedagem de páginas eletrônicas e os seus assinantes, sem colidir com a irrestrita manifestação do pensamento e a liberdade de expressão na Internet, direitos humanos fundamentais, garantidos pela nossa Constituição Federal e que são imprescindíveis para a existência de uma democracia. Não se defende aqui formas de censurar a comunicação, realizada por qualquer meio, atitude terminantemente proibida pelo nosso ordenamento jurídico brasileiro, contudo, tampouco se consente com os abusos cometidos por meio da Rede Mundial de Computadores, a Internet. O trabalho critica especificamente  as medidas de um projeto de lei francês, que visa combater os crimes da rede Internet, devastando a privacidade de seus cidadãos, inserindo cavalos de tróia nos computadores pessoais para vigiá-los quanto ao uso da  Internet. E por derradeiro, nesta obra propõe-se ainda considerar uma solução: a estimulação da autorregulamentação, a ser realizada pelas empresas de hospedagens de páginas eletrônicas. Esta tornaria-se responsável em obstar a criação de páginas com conteúdo criminoso. Bem como, poderiam-se estabelecer medidas, como o incentivo fiscal, no seio do direito premiativo, a fim de promover o registro dessas empresas e desta forma, o controle das páginas a que fornecem serviços de hospedagem.

Palavras-chave


Rede Mundial de Computadores; Internet; Direitos Humanos Fundamentais; Empresas de hospedagem de páginas eletrônicas; Autorregulamentação; Direito premiativo.

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