Alimentos Gravídicos: Um Grande Avanço na Proteção do Nascituro e o Prestígio à Teoria Concepcionista

Leandro Vitolo Menezes

Resumo


O trabalho analisa o tema “Alimentos Gravídicos: Um grande avanço na proteção do nascituro e o prestígio a teoria concepcionista”, dotado de uma relevância que é peculiar a todos os direitos fundamentais. Por referir-se aos direitos alimentares do concepto e por ser pautada na teoria concepcionista da personalidade civil, a Lei n.º 11.804 de 2008 ganha esse aspecto e evidencia algo que não deveria nem mesmo ser objeto de discussão, por ser uma mera consequência do direito a vida.Registra ainda as causas jurídicas que dão ensejo a obrigação alimentar e aponta os principais momentos históricos que influenciaram o instituto da obrigação alimentar, sendo destacada as mais relevantes características existentes até nos dias atuais.O marco inicial da vida influi diretamente na teoria da personalidade civil do homem, uma vez que, é a partir desde momento que se deve ser garantidos todas as prerrogativas inerentes ao ser humano. Ao nascituro têm-se garantias insuficientes, já que a Lei manifesta-se poucas vezes na legislação, de modo a torná-los, por vezes, desamparados, sobretudo no tocante ao direito alimentar. Assim o direito mais violado, e o um dos mais necessários, para sua subsistência, é o direito alimentar, concedido esporadicamente e com muita resistência antes da Lei dos Alimentos Gravídicos. Não obstante a resistência oferecida pela jurisprudência e pela doutrina, em se conceder os alimentos, a referida Lei passou a ser uma ferramenta funcional e muito arguida na prática e aceita de forma unânime pelos tribunais. A doutrina natalista se manifesta, contrariamente, acerca a constatação auferida com a concessão dos alimentos gravídicos e o prestígio a teoria concepcionista. O nascituro possui uma importância relevante nos dias atuais,junto aos legisladores infraconstitucionais, uma vez que é objeto de medidas protetivas constantemente. Abordando então, um conjunto de elementos preliminares e basilares, inerentes ao tema, a pesquisase direcionou no sentido de que o nascituro não é um mero possuidor de direitos em potencial, que não possui mera expectativa de direito, mais que é um ser possuidor de direitos efetivos e que a Lei dos Alimentos Gravídicos, veio a ratificar e prestigiar ainda mais a teoria concepcionista da personalidade civil.

Palavras-chave


Alimentos Gravídicos; Direito Alimentar do Nascituro; Personalidade Civil do Nascituro; Teoria Concepcionista.

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