OS EFEITOS PESSOAIS E PATRIMONIAIS PRODUZIDOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO

Juliana Couto Matheus, Márcio Ricardo da Silva Zago

Resumo


Neste trabalho, discute-se os efeitos pessoais e patrimoniais ocorridos
após a separação de fato, diante do atual contexto jurídico do Estado Brasileiro.
Foram demonstradas as realidades fáticas ocorridas no campo real, salientando
sempre a importância do presente trabalho diante da escassez de legislação
sobre a denominada separação de fato.
Com o intuito de arraigar os entendimentos sobre o tema em questão, a
autora utilizou-se dos métodos histórico, teórico, comparativo e dedutivo como
também dos conceitos e princípios do ramo do direito em que o tema “Os efeitos
pessoais e patrimoniais ocorridos após a separação de fato” está inserido, qual
seja, Direito de família, apêndice do Direito Civil. Ademais, fez-se uso das
jurisprudências e doutrinas existentes sobre o assunto, o que corroborou para a
obtenção dos parâmetros e diretrizes jurídicas inscritas no presente relato.
No quadro, superficialmente traçado durante toda a dissertação, há
inexoralvelmente novos conceitos e novas situações que se contrastam aos
preceitos observados e prescritos pelo legislador brasileiro. Diante do grande
caráter social, a matéria referente ao direito de família é diametralmente
modificada, fazendo surgir realidades sociais não descritas e regulamentas em lei.
É o que ocorre com a separação de fato.
Através do árduo e despretencioso trabalho hermenêutico aqui realizado,
alcançou-se o fim desejado, culminando com a estipulação dos efeitos e
conseqüências jurídicas da separação de fato no seu âmbito pessoal e
patrimonial. Destaca-se ainda que o presente trabalho, além de ponderar os
legados jurídicos através da análise dos princípios gerais do direito, analisou
também o contexto sócio-cultural do Brasil, onde a separação de fato é uma
realidade costumeira introduzida nas famílias.
Conseqüentemente, o trabalho em questão, destaca não só os preceitos
jurídicos mas tenta apontar também, a justiça jurídica e social, tão perquerida pelo
direito moderno, não deixando ao descaso, situações que necessariamente
deveriam ser abrangidas pela lei.

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