DA TEORIA SOCIOAFETIVA – O CARÁTER SOCIOLÓGICO NA FILIAÇÃO

Thiago josé de Souza Bonfim, Vera Lúcia Pereira Toledo Gois de Campos

Resumo


O presente trabalho cientifico discute a paternidade socioafetiva, tema este que é amplamente discutível e polêmico, trazendo assim à tona variáveis acerca
da filiação e de suas conseqüências no direito sucessório.
Com destaque especial este tema procura analisar a perfilhação sociológica e seus ditames legais: na Constituição Federal, artigo 227, §6o e, além disto, faz relação com o Estatuto da Criança e do Adolescente que, no seu artigo
27, assegura o direito de reconhecimento do estado de filiação.
Não deixa o autor de explanar sobre o mais moderno e recente pensamento jurídico que viabiliza e acolhe o ingresso com ação de investigação de paternidade e não de adoção, pautada na posse do estado do filho, para o reconhecimento da perfilhação socioafetiva; sendo assim demonstra-se uma
igualdade jurídica entre o filho biológico e o filho de criação.
Com a intenção de demonstrar claramente os objetivos do seu tema o autor usa o método dedutivo ao analisar jurisprudências, doutrinas nacionais e estrangeiras e artigos encontrados nas mais diversas formas de comunicação.
Aborda-se no decorrer da explanação, a falta de regulamentação legal para o reconhecimento da paternidade socioafetiva e a sua diferença com relação a
paternidade biológica, que se edificou no direito brasileiro construindo, deste modo, um abismo jurídico entre as duas perfilhações, bem como os direitos sucessórios que decorrem deste reconhecimento.
Ao fim, o presente trabalho de modo singelo, resulta numa idéia de paridade entre as duas paternidades e, além disto, procura, à luz do direito brasileiro e através de parâmetros de direitos estrangeiros, demonstrar que a
paternidade sociológica vem sendo aceita e admitida legalmente, criando um vinculo jurídico entre o filho de criação e os pais que o criaram. Portanto, o autor
cristaliza a necessidade de reforma jurídica em torno das verdades que cercam a filiação, acompanhando, assim, a vanguarda dos doutrinadores civilistas que
defendem um novo sistema de estabelecimento de filiação.
PALAVRAS-CHAVE: Perfilhação socioafetiva – Filho de criação – Direito sucessório – Família – Investigação de paternidade – Posse de estado de filho.

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