A DEFESA NO PROCESSO PENAL – NATUREZA JURÍDICA DO INTERROGATÓRIO SOB A LUZ DA LEI 11.719/08

Carla Carolina Santana Silva

Resumo


O presente trabalho desenvolveu-se analisando a defesa no processo penal, através da comparação e análise da dogmática constitucional, buscando estudar e compreender as alterações ocorridas na sociedade como um todo, que deram origem à reforma em sede da processualística penal, respeitando os direitos e garantias fundamentais do indivíduo erigidos na Constituição Federal de 1988. Ademais, foi preciso fazer um paralelo entre a incidência dos princípios constitucionais durante o desenrolar do processo penal aplicados hodiernamente no direito brasileiro, passando-se pela visualização dos principais sistemas processuais ( inquisitório, acusatório e misto). Em outro momento, abordaram-se as subdivisões existentes dentro da ampla defesa, que se exteriorizam sob o rótulo das nominadas defesa técnica, autodefesa e defesa efetiva. Neste momento, não foi possível deixar de mencionar às alterações oriundas da Lei n. 11.719/08, que trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro modificações acerca da suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos, buscando aplicar uma efetiva defesa dentro do processo criminal, abarcando v.g., a defesa preliminar e sua obrigatoriedade, a possibilidade da ocorrência da absolvição sumária, bem como, dispondo sobre a possibilidade em se alegar todas as matérias possíveis na resposta à acusação. Por fim, buscou-se o caminho do interrogatório, com as suas devidas reformas processuais, analisando sua natureza jurídica frente à Lei n. 11.719/08, e os motivos decorrentes da repartição doutrinária sobre o tema.

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