DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA

Daniel Martins Alves

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo expor de forma detalhada, mas sem o propósito de esgotar o tema sobre a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Para tanto, fez-se necessário conceituar e discutir alguns institutos ligados à prova. Dentre os Institutos em comento, as fontes e meios probatórios, o ônus da prova, sua inversão inclusive no Código de Defesa do Consumidor. Através desse estudo o autor expôs a possibilidade de distribuição do ônus da prova de forma dinâmica, feita casuisticamente pelo julgador. Ressaltou que o momento processual adequado seria no despacho saneador, distanciando-se do instituto da inversão do ônus da prova que segundo o autor se trata de uma regra de julgamento. Foi demonstrado que a referida teoria ainda não se encontra difundida em todos os Tribunais, mas a passos curtos vem ganhando espaço principalmente no que concerne a responsabilidade civil pelo dano causado pelo prestador de serviços de natureza complexa e também em direito coletivo e difuso. Por fim defendeu que, com a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova existe um compromisso ainda maior dos julgadores em relação aos conflitos uma vez que haverá individualização da carga probatória que cada parte deverá desempenhar em juízo.

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