RECONHECIMENTO E VALIDADE DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU ANTECIPADA DA PENA EM PERSPECTIVA

Renee do Ó Souza, Tito Lívio Seabra

Resumo


Recentemente fora criado um novo instituto denominado prescrição virtual
ou antecipada da pena em perspectiva ou projetada que tem sido alvo de várias
discussões e discórdias na doutrina e na jurisprudência, ora defendendo, ora
atacando essa criação eminentemente brasileira, o que justifica e estimula seu
estudo mais aprofundado.
Para tanto, neste trabalho o autor discute as regras da prescrição ditadas
pelo próprio Código Penal e suas subespécies, o sistema penal brasileiro de
aplicação de pena e por fim das chamadas condições da ação.
É justamente do estudo destas matérias que surge a prescrição virtual ou
antecipada da pena em perspectiva ou projetada. Afirma que apesar do nome
prescrição virtual, trata-se na verdade de um caso de falta de interesse de agir
ou justa causa. Consiste, resumidamente, no seguinte exercício mental: Primeiro
vislumbra-se a pena que será aplicada ao caso concreto sopesando os dados de
atribuição de pena, daí a denominação prescrição da pena em perspectiva.
Depois se constata de forma antecipada a inevitável ocorrência da prescrição
retroativa ao final da demanda. E finalmente, percebendo a desnecessidade e
inutilidade da ação penal, conclui-se pela inexistência do interesse de agir.
Várias vantagens também foram apontadas do acolhimento e
reconhecimento da prescrição virtual como a celeridade processual ou combate à
morosidade da justiça, economia das atividades jurisdicionais em nome da boa
utilização do dinheiro público, preservação do prestígio e imagem da justiça
pública ou atenção a processo úteis em detrimento daqueles que serão
efetivamente atingidos pela prescrição, etc.
Conclui e arremata finalmente o autor que iniciar, em casos tais, a
perseguição penal judicial, ou, se for o caso, dar-lhe prosseguimento, seria o
mesmo que nadar, nadar e morrer na praia. Negar-lhe validade e consistência é
mesmo que contemplar o labor infrutífero e o trabalho em vão, não havendo
motivos fortes suficientes que afastem a sua contemplação e existência.
A pesquisa foi baseada em material essencialmente bibliográfico,
realçando a opinião dos mais conceituados doutrinadores, assim como a citação
de jurisprudência pertinente ao tema.

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