RECONHECIMENTO E VALIDADE DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU ANTECIPADA DA PENA EM PERSPECTIVA
Resumo
Recentemente fora criado um novo instituto denominado prescrição virtual
ou antecipada da pena em perspectiva ou projetada que tem sido alvo de várias
discussões e discórdias na doutrina e na jurisprudência, ora defendendo, ora
atacando essa criação eminentemente brasileira, o que justifica e estimula seu
estudo mais aprofundado.
Para tanto, neste trabalho o autor discute as regras da prescrição ditadas
pelo próprio Código Penal e suas subespécies, o sistema penal brasileiro de
aplicação de pena e por fim das chamadas condições da ação.
É justamente do estudo destas matérias que surge a prescrição virtual ou
antecipada da pena em perspectiva ou projetada. Afirma que apesar do nome
prescrição virtual, trata-se na verdade de um caso de falta de interesse de agir
ou justa causa. Consiste, resumidamente, no seguinte exercício mental: Primeiro
vislumbra-se a pena que será aplicada ao caso concreto sopesando os dados de
atribuição de pena, daí a denominação prescrição da pena em perspectiva.
Depois se constata de forma antecipada a inevitável ocorrência da prescrição
retroativa ao final da demanda. E finalmente, percebendo a desnecessidade e
inutilidade da ação penal, conclui-se pela inexistência do interesse de agir.
Várias vantagens também foram apontadas do acolhimento e
reconhecimento da prescrição virtual como a celeridade processual ou combate à
morosidade da justiça, economia das atividades jurisdicionais em nome da boa
utilização do dinheiro público, preservação do prestígio e imagem da justiça
pública ou atenção a processo úteis em detrimento daqueles que serão
efetivamente atingidos pela prescrição, etc.
Conclui e arremata finalmente o autor que iniciar, em casos tais, a
perseguição penal judicial, ou, se for o caso, dar-lhe prosseguimento, seria o
mesmo que nadar, nadar e morrer na praia. Negar-lhe validade e consistência é
mesmo que contemplar o labor infrutífero e o trabalho em vão, não havendo
motivos fortes suficientes que afastem a sua contemplação e existência.
A pesquisa foi baseada em material essencialmente bibliográfico,
realçando a opinião dos mais conceituados doutrinadores, assim como a citação
de jurisprudência pertinente ao tema.
ou antecipada da pena em perspectiva ou projetada que tem sido alvo de várias
discussões e discórdias na doutrina e na jurisprudência, ora defendendo, ora
atacando essa criação eminentemente brasileira, o que justifica e estimula seu
estudo mais aprofundado.
Para tanto, neste trabalho o autor discute as regras da prescrição ditadas
pelo próprio Código Penal e suas subespécies, o sistema penal brasileiro de
aplicação de pena e por fim das chamadas condições da ação.
É justamente do estudo destas matérias que surge a prescrição virtual ou
antecipada da pena em perspectiva ou projetada. Afirma que apesar do nome
prescrição virtual, trata-se na verdade de um caso de falta de interesse de agir
ou justa causa. Consiste, resumidamente, no seguinte exercício mental: Primeiro
vislumbra-se a pena que será aplicada ao caso concreto sopesando os dados de
atribuição de pena, daí a denominação prescrição da pena em perspectiva.
Depois se constata de forma antecipada a inevitável ocorrência da prescrição
retroativa ao final da demanda. E finalmente, percebendo a desnecessidade e
inutilidade da ação penal, conclui-se pela inexistência do interesse de agir.
Várias vantagens também foram apontadas do acolhimento e
reconhecimento da prescrição virtual como a celeridade processual ou combate à
morosidade da justiça, economia das atividades jurisdicionais em nome da boa
utilização do dinheiro público, preservação do prestígio e imagem da justiça
pública ou atenção a processo úteis em detrimento daqueles que serão
efetivamente atingidos pela prescrição, etc.
Conclui e arremata finalmente o autor que iniciar, em casos tais, a
perseguição penal judicial, ou, se for o caso, dar-lhe prosseguimento, seria o
mesmo que nadar, nadar e morrer na praia. Negar-lhe validade e consistência é
mesmo que contemplar o labor infrutífero e o trabalho em vão, não havendo
motivos fortes suficientes que afastem a sua contemplação e existência.
A pesquisa foi baseada em material essencialmente bibliográfico,
realçando a opinião dos mais conceituados doutrinadores, assim como a citação
de jurisprudência pertinente ao tema.