O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE DO ESTADO FRENTE À BUSCA E APREENSÃO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

Bianca Tortola Rodrigues Matheus

Resumo


O presente trabalho trata do estudo do princípio da proporcionalidade e a sua aplicação na busca e apreensão em escritório de advocacia. Analisa os limites e a colisão entre os direitos fundamentais. A pesquisa desenvolve as duas vertentes do princípio da proporcionalidade, quais sejam, a proibição de excessos e a proibição da proteção deficiente ou insuficiente. Por meio da primeira, o Estado é limitado em seu poder punitivo, já na segunda, se obriga a proteger o indivíduo. O tema da pesquisa se insere em uma análise da atividade da advocacia, sob o prisma de seus direitos, em especial da inviolabilidade do escritório e do local de trabalho do advogado. O trabalho expôs o crime organizado e sua crescente atuação, além da dificuldade do Estado em desestruturar os grupos organizados, em razão de atuarem auxiliados pelos recursos da tecnologia e da globalização. Nesse contexto, o trabalho se volta à aplicação do princípio da proibição da proteção deficiente na execução da busca e apreensão em escritório de advocacia, aplicando o citado princípio com o intuito de possibilitar a violação do escritório de advocacia para buscar e apreender provas contra o cliente, na hipótese de indícios da prática de crime organizado. O trabalho expôs que ante a criminalidade organizada, o Estado não pode se omitir e deixar de garantir segurança à sociedade.

Texto completo:

PDF