A PSICOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA

Érica Valentina Galli Monteiro

Resumo


O presente trabalho abordará o uso da psicografia no processo penal e seu objetivo é demonstrar que a carta psicografada é um meio lícito e idôneo, apta a atestar a veracidade de um fato ocorrido. Passa-se, posteriormente, a explicar de maneira ordenada e pormenorizada o conceito de prova, os meios de prova e a consideração da psicografia como prova documental. Aponta-se também a inexistência da hierarquia entre as provas no sistema jurídico pátrio, cabendo ao magistrado valorizá-las de acordo com seu livre convencimento, sempre em busca da verdade real dos fatos. Do mesmo modo, no plenário, em que o julgamento é proferido por um conselho de sentença, composto por cidadãos leigos, a psicografia também pode ser admitida, pois cada jurado pode deliberar de acordo com sua íntima convicção, sem necessidade de fundamentação. Neste panorama expõe a laicidade do Estado, que não possui uma religião oficial e assegura a todos a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença. Finalmente traz os argumentos favoráveis e contrários a psicografia como meio de prova e apresenta a utilização das mesmas em casos concretos, onde réus acusados injustamente foram absolvidos, por meio de mensagens psicografadas pela pessoa falecida, destacando que tais mensagens podem ter sua veracidade comprovada por meio da perícia grafotécnica.

Texto completo:

PDF