DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

Giovanna Garbeloto Tafarelo

Resumo


Esta apreciação acadêmica objetiva uma investigação acerca da Administração Pública e dos atos por ela praticados. A pesquisa foi exclusivamente bibliográfica. Sob essa perspectiva, partiu-se do conceito de Administração Pública, que pode ser tomada em sentido amplo e estrito ou em sentido objetivo e subjetivo. Após, fez-se uma breve distinção entre Administração Pública Direta e Indireta, demonstrando-se, ainda, que a expressão Administração Pública Descentralizada não é sinônimo de Administração Pública Indireta e que desconcentração é diferente de descentralização. Feito um exame da função administrativa, foram explicadas suas modalidades, quais sejam fomento, polícia administrativa e serviço público, sendo, outrossim, demonstrado o porque de não se considerar a intervenção como função administrativa. Posteriormente, adentrou-se ao tema do regime jurídico administrativo, onde foram estudados os diversos princípios que regem a atuação da Administração Pública e os poderes a ela atribuídos, quais sejam: poder normativo, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia. Superado todo o estudo da Administração Pública, foram analisados os atos por ela praticados e submetidos ao regime jurídico administrativo. Após dar o conceito de ato administrativo, foram elencadas suas características: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, auto-executoriedade e tipicidade. Em seguida, analisaram-se os elementos que compõem o ato: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade. Foi, então, demonstrado que os atos administrativos podem ser normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos ou punitivos. Adentrou-se, então, ao tema que mais requer cuidados: a discricionariedade e a vinculação dos atos administrativos e, por fim, foram analisadas as formas de controle destes atos, quais sejam, o controle de legalidade, que leva à anulação do ato ilegal, e o controle de mérito, que pode acarretar a revogação do ato inconveniente ou inoportuno.

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