O JULGAMENTO DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS NO STJ

Givanildo Carneiro Machado

Resumo


O presente trabalho de pesquisa monográfica faz um estudo da técnica de julgamento de recursos especiais repetitivos, introduzida no sistema recursal brasileiro pela Lei nº 11.672, de 8 de maio de 2008, a qual acrescentou ao Código de Processo Civil o artigo 543-C. Parte o presente trabalho de uma abordagem histórica do surgimento do recurso especial no Brasil, concomitante à promulgação da Constituição Federal de 1988 e criação do Superior Tribunal de Justiça, delineando em seguida os aspectos do recurso especial, às vezes comparando-o com o recurso extraordinário, recurso igualmente constitucional de apelo extremo, cada qual em sua esfera legislativa –infraconstitucional e constitucional. Adentrando ao estudo da aplicação da técnica propriamente dita, o trabalho investiga as fases de identificação dos recursos com idêntica questão de direito, de seleção dos recursos representativos, até o seu julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça e a consequente aplicação do acórdão paradigma aos demais recursos tidos como veiculadores de idêntica controvérsia e que ficam sobrestados enquanto se define o posicionamento a ser adotado pelo STJ. Também é dado enfoque à suspensão dos recursos não selecionados e a possibilidade de desistência dos recursos afetados para julgamento como representativo. Outras questões reflexas à aplicação do instituto também são levantadas, tais como a relação dos recursos repetitivos nas ações coletivas e na interposição simultânea de recurso especial e extraordinário. Por fim, analisa-se a constitucionalidade da Lei que promoveu mais essa reforma no Processo Civil Brasileiro.

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