A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PRESIDIDA PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

João Augusto Arfeli Panucci

Resumo


O presente trabalho visou discorrer sobre a possibilidade da Investigação Criminal ser presidida pelo membro do Ministério Público. É público e notório que a forma mais comum de investigação criminal é aquela presidida por agente pertencente aos quadros da Polícia Judiciária, o que acabar por tornar o presente tema deveras controverso. Primeiramente buscamos expor a origem do referido órgão alvo de estudo, bem como sua evolução histórica em nosso país. Em um segundo momento discursaremos sobre a Investigação Criminal, definindo seu conceito, forma de exercício no Brasil e os instrumentos mais comuns relativos à esta. Destacamos ainda, o chamado Sistema Acusatório, demonstrando sua origem e características e ao final diferenciando-o do chamado Sistema Inquisitivo e o Sistema Acusatório Misto. Exposto isto, chegamos a discussão principal do presente artigo, qual seja a relação entre Ministério Publico e a Investigação. Ressaltamos como é o atual sistema de investigação utilizado no Brasil e a possibilidade de atuação do Ministério Público, para assim, ao final, ponderar sobre os argumentos favoráveis e desfavoráveis à atuação do membro do Ministério Público à frente da Investigação Criminal. Tratado isto, faremos um breve pensamento expondo e relacionando a Ação Penal com a Ação Civil. Por derradeiro, traremos um breve esboço do Direito comparado, explanando como o referido tema é tratado no ordenamento jurídico de países europeus e latinos.

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