A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: UMA ANÁLISE QUANTO À SUA LEGALIDADE E NECESSIDADE

Rafael Largueza Serafim

Resumo


O presente trabalho tem como escopo ponderar relevante questão debatida entre os operadores do Direito desde já algum tempo, e que vem se alastrando até os dias de hoje, sendo objeto de intermináveis debates jurídicos, qual seja, a possibilidade da atuação do Ministério Público na investigação criminal. Este tema tem uma ingerência considerável na defesa dos interesses da sociedade, uma vez que é direito de todo cidadão o amplo e efetivo acesso à Justiça. Ademais, é notável a presença desta discussão nas duas etapas da persecução penal (investigação criminal e ação penal), pois o interesse social abarca uma investigação criminal célere e eficaz, a fim de proporcionar ao órgão acusatório elementos que sirvam de base para a denúncia, bem como uma ação penal apta a solucionar o litígio. Comumente, o que se vê, na verdade, é uma ação penal demorada, lenta, incompleta, por conta da separação entre o Ministério Público e a investigação criminal. O Ministério Público, considerado essencial à função jurisdicional do Estado e o representante da sociedade, tem legitimidade para atuar na investigação criminal, sendo que a polícia não detém a exclusividade das atividades investigatórias, por força da universalização das investigações. Essa atuação ministerial favorece vastamente a sociedade, que terá em mais um órgão, a confiança de que a máquina estatal não ficará inerte frente à existência de um delito. Inicialmente, o trabalho teceu algumas considerações a cerca da investigação criminal, passando por seu histórico, conceito, diferenciações e classificações, além de tratar as formas de instrumentalização da investigação criminal, e, por fim o trabalho ponderou a polícia judiciária, órgão responsável atualmente no Brasil por desempenhar a investigação criminal. Abordou-se, outrossim, as questões atinentes aos sistemas processuais, sendo que na Brasil, o sistema vigente é o acusatório. O texto examina o Ministério Público levando em consideração a Constituição Federal de 1988, abrangendo sua destinação constitucional, seus princípios institucionais e suas funções e, o mais importante, a admissibilidade da atuação do Ministério Público na investigação criminal, analisando os argumentos favoráveis e desfavoráveis apresentados pela doutrina e jurisprudência no tocante a essa atuação. Tendo em vista, principalmente, os critérios da legalidade e da necessidade e, a partir da análise do direito comparado, dos dispositivos legais e constitucionais, além dos princípios elencados pela doutrina, será possível acolher a legitimidade do Ministério Público na atuação direta das atividades investigatórias.

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