INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E ILICITUDE DAS PROVAS NO PROCESSO PENAL

Reinaldo Venâncio Paião Junior, Paula Pontaltti Marcondes Moreira

Resumo


No presente trabalho o autor pesquisou a respeito das prova obtidas por meios ilícitos no campo do processo penal, sobre sua aceitação ou não, as formas existentes e as eventuais exceções. Buscou destacar os posicionamentos
doutrinários e as mais recentes jurisprudências.
Inicialmente foi traçado um breve histórico das provas, seu surgimento bem como o das provas obtidas por meio ilícitos.
Foi tema de estudo também, os princípios e as garantias constitucionais que estão intimamente ligados à prova. Sobre as possíveis limitações e aceitações. Um dos princípios mais importantes destacados no presente trabalho
é o da “proporcionalidade”.
O autor pesquisou também as interceptações das comunicações telefônicas e das gravações clandestinas, abrangendo sua validade e aceitação no processo; quando pode ser autorizada, e quando é considerada ilícita. Foi
mencionado também a lei que disciplina esse tema.
Por fim foi objeto de estudo, a tortura, que também é considerada prova ilícita no processo penal. O autor citou dados, informações e tratou especificamente da forma de tortura propriamente dita. Neste capítulo foi mencionada a lei que trata deste tema.
Palavras-chaves – interceptação telefônica, provas ilícitas no processo penal, frutos da árvore envenenada, tortura.

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