O ACESSO À JUSTIÇA E AS LEIS DE CUSTAS JUDICIAIS

Camilla de Matos Marcondes, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


O preâmbulo da Constituição da República Federativa Brasileira funda um Estado Democrático com escopo de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Nesse contexto, o acesso à justiça encontra-se sedimentado em nossa carta constitucional, em especial às classes menos favorecidas. O tema acesso à justiça significa que “a via judiciária estaria franqueada para defesa de todo e qualquer direito, tanto contra particulares, como contra poderes públicos, independentemente das capacidades econômicas de cada um”. (FIGUEIREDO, 2001, p. 3) Atualmente, não há em nosso país esse efetivo acesso à justiça. Vários obstáculos surgem, enfatizando-se os obstáculos econômicos no que diz respeito às custas judiciais. Cerca de 40% (quarenta por cento) da população urbana sobrevive abaixo da linha da pobreza (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – IBGE). Essa parcela da população vê o valor das custas processuais como barreira intransponível ao acesso à justiça. O presente trabalho tem por principal finalidade analisar as Leis de Custas dos Estados Brasileiros buscando-se soluções aos obstáculos criados pelos valores, muitas vezes exorbitantes, devidos quando da interposição de ação judicial. O que interessa é a pacificação social. Portanto, para a solução do conflito de interesse não basta simplesmente o acesso à justiça mas sim a veiculação desse direito constitucional à grande massa da população, para então afirmar que no direito pátrio existe o tão almejado Acesso à Ordem Jurídica Justa.

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