FLORESTAS E A SUA PROTEÇÃO LEGAL

Nahana Arques de OLIVEIRA

Resumo


O Direito Ambiental é um ramo jurídico que, a cada dia, ganha mais importância nos

corredores da Justiça. O presente trabalho científico visa – sem a pretensão de

esgotar o tema – tratar das florestas brasileiras e sua proteção legal. A pesquisa

busca delinear sua história desde antes de 1.500, ano em que os Portugueses

vieram ocupar nosso espaço, quando teve início a exploração florestal, que até os

dias atuais não teve fim. Neste percurso, será analisado o arcabouço jurídico no

ordenamento brasileiro que surgiu visando à proteção das florestas e sua eficácia no

ordenamento. As primeiras leis surgiram ainda no Brasil Colono, onde o Rei buscava

resguardar o aspecto econômico das florestas, proibindo o corte de árvores valiosas

que só poderiam ser utilizada para benefício da Corte. Ainda que haja no âmbito do

direito ambiental internacional, apenas Convenções de natureza soft law, estas

serão minuciosamente analisadas, pois o Brasil sofreu grande pressão dos sujeitos

de direito internacionais, das sociedades civis e organizações não-governamentais

para que fosse estabelecido na Carta do País uma adequada proteção florestal,

sendo que em 1988 a Constituição do Brasil trouxe para o ordenamento a proteção

dos bens ambientais, podendo se orgulhar de ser uma das primeiras constituições

com tal característica, servindo inclusive de exemplo para os outros países do

mundo. O amparo infraconstitucional dispõe sobre o dever de preservação das

florestas, principalmente no Código Florestal, que teve uma mudança negativa no

início deste ano de 2012, mas que a luta por sua melhora ainda não se findou. Há

ainda no ordenamento brasileiro a conseqüência tríplice de sua devastação, quais

sejam, a responsabilidade civil, penal e administrativa, das quais serão analisadas

somente as duas primeiras. Do todo estudado, podemos concluir que o

ordenamento brasileiro se encontra em atraso com a preservação do meio ambiente,

devendo sempre buscar melhorias, pois ela se confunde com a preservação do

próprio ser humano, e sendo um direito transgeracional, injusto seria esgotar os

recursos florestais deixando às próximas gerações desamparadas de um meio

ambiente saudável.


Palavras-chave


Constituição Federal de 1988. Convenções Internacionais sobre Florestas. Código Florestal. Responsabilidade Civil e Penal Ambiental.

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