A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NOS CRIMES AMBIENTAIS

Francielle Rodrigues de Souza

Resumo


O presente trabalho tem o objetivo de analisar a possibilidade de responsabilização
criminal de pessoas jurídicas pela prática de crimes ambientais. No direito brasileiro,
a responsabilização está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 225,
parágrafo 3, regulamentada pela Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos
Crimes Ambientais). A referida lei passou a prever sanções penais específicas para
as pessoas jurídicas que cometam crimes contra o meio ambiente, suscitando uma
divergência doutrinária ainda não solucionada. A presente pesquisa, foi feita por
meio de análise histórico-evolutiva, contemplando a evolução do direito ambiental
brasileiro, e o impacto da previsão da responsabilidade penal, examinando-se as
sanções penais aplicáveis à pessoa jurídica, sua aplicação às pessoas jurídicas de
Direito Público e a possibilidade de co-responsabilidade das pessoas físicas.
Ademais, analisou-se as teses contrárias e favoráveis sobre a responsabilização
criminal da pessoa jurídica, e sua aplicação na jurisprudência brasileira e no
ordenamento jurídico internacional, permitindo a dedução da responsabilidade penal
da pessoa jurídica.
Palavras-chave: Responsabilidade penal. Pessoa jurídica. Crimes ambientais.Recuperação e preservação do meio ambiente. Sanções penais.

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