A INVIOLABILIDADE DO SIGILO PROFISSIONAL DO ADVOGADO E O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

Larissa Aparecida da Silva

Resumo


No presente trabalho, estuda-se a importância do exercício da atividade do
advogado. Essencial para a administração da justiça, o advogado precisa ter seus
atos protegidos pela legislação, sob pena de enfraquecimento do Estado
Democrático de Direito, uma vez que sem uma advocacia forte e protegida, o acesso
à justiça, um dos principais pressupostos de um Estado de Direito, fica
comprometido. Assim, verifica-se que tanto a Constituição Federal quanto a
legislação ordinária garantem a importância da atividade advocatícia e, além disso,
protegem o advogado pela consagração do direito ao sigilo, consistente na proteção
dos dados obtidos em razão de sua profissão. No entanto, com o progressivo
crescimento da criminalidade, vê-se que até mesmo essa importante profissão tem
funcionado como mecanismo de atuação no crime organizado. Assim, procura-se
estudar, quais são os elementos que a legislação brasileira entende como
necessários para que se possa romper com o sigilo profissional do advogado,
visando-se a apuração de condutas delitiva, analisando sendo o caso de
rompimento de tal prerrogativa se será proporcional e razoável tal prática.
Necessário ainda é analisar o valor das provas obtidas por violação do sigilo
profissional, se estas terão ou não valor probatório ou deverão ser desentranhadas
do processo como prevê a lei. Analisa-se por fim se a prerrogativa trata-se de
cláusula pétrea implícita, já que em sendo, trará desdobramento prático no sentido
de não poder ser abolida ou restringida por Emenda Constitucional.
Palavras-Chave: Sigilo profissional. Inviolabilidade. Direitos Fundamentais.Constituição Federal. Provas ilícitas.

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