A CONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO NOVO ART. 310 DO CPP E A PROBLEMÁTICA DA LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES INAFIANÇÁVEIS

Alfredo Balloni Neto

Resumo


No presente trabalho, analisou-se a constitucionalidade do artigo 310, II, do Código
de Processo Penal, bem como acerca da problemática concernente à liberdade
provisória e a inafiançabilidade dos crimes. Com efeito, foram delineadas linhas
gerais sobre os princípios informadores do sistema processual penal, sem olvidar da
análise do instituto da prisão, especialmente com percuciência quanto à prisão
processual. Por consequência, a liberdade provisória foi apresentada com vistas a
demonstrar, a toda evidência, a sua distinção em cotejo com o instituto da fiança.
Deveras, concluiu-se a tese apresentada com a ponderação dos pontos favoráveis e
contrários às mutações promovidas pelas recentes alterações legislativas no campo
processual penal, filiando-se, o autor, notadamente pela adesão à viabilidade das
mudanças em dupla vertente, a saber, jurídico e social. Por derradeiro, à época do
desenvolvimento do presente trabalho, houve decisão do STF favorável à
aplicabilidade da tese de liberdade provisória quanto ao crime do artigo 33, da Lei n.
11.343/2006, declarando-se, por via de exceção, parcialmente a
inconstitucionalidade do artigo 44 da respectiva lei.
Palavras- chaves: Constitucionalidade; Liberdade provisória; Inafiançabilidade;
Prisão processual; Viabilidade.

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