O PRINCÍPIO CONTRAMAJORITÁRIO COMO ELEMENTO LIMITADOR DO DIREITO PENAL DO INIMIGO

Alice Linares de Oliveira Scandelai

Resumo


Esta pesquisa tem como objetivo apresentar o Princípio Contramajoritário, como um
elemento da qual o Poder Judiciário possa se utilizar para limitar a idéia surgida pelo
doutrinador Günter Jakobs, na qual se trata do Direito Penal do Inimigo. Idéia essa
não prevista expressamente em nosso ordenamento jurídico, mas que pode ser
encontrados vestígios ainda que não pacificado. Analisam-se os fatos que desde
muito tempo vem o ordenamento brasileiro adquirindo direitos para que o cidadão
possa ter uma tutela baseada no Principio da Dignidade da Pessoa Humana,
devendo, entretanto limitar de várias formas, o poder que o Estado possui de punir
seus infratores. Através do Principio do Direito Penal do Inimigo, pode se pensar em
ele ser utilizado nos casos de ocorrer crimes graves, devendo para esses casos ser
pautado em uma certeza, para que não ocorra violação para com inocentes. Por ser
o Poder Judiciário autônomo, caberia tão somente a ele, a verificação e a aplicação
desse princípio.
Palavras-chave: Direito Penal do Inimigo. Contramajoritárismo. Estado. Pode
Judiciário. Princípios.

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